Com o advento da rede de dados móveis, da tecnologia mobile e das redes sociais, surgiram inúmeras questões que dizem respeito ao uso consciente dessas tecnologias, que são de fácil acesso e geralmente são gratuitas.
Alguns conflitos resultantes dessas tecnologias estão sendo debatidas no judiciário, em particular, situações em que o paciente insatisfeito, divulga imagens ou vídeos dos profissionais de saúde com o intuito de “desabafar” e de exercer sua “liberdade de expressão”.
Entretanto, é importante ressaltar que o direito à liberdade de expressão não constitui autorização para ofender, injuriar, difamar ou caluniar outrem. Em outras palavras, a liberdade de expressão não pode servir como instrumento de desrespeito a outras garantias fundamentais.
Sobre essas garantias a Constituição Federal prevê em seu artigo 5º, inciso X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, portanto, se houver veiculação de imagens e/ou vídeos do profissional sem a devida autorização e uso ofensivo da imagem, nas redes sociais, haverá o direito de reparação.
Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado na súmula n.º 403 de que a obrigação de reparar nesses casos “decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo de cogitar-se da prova da existência de prejuízo ou dano, nem a consequência do uso, se ofensivo ou não.”
Em razão disso, é de suma importância buscar estabelecer um diálogo e uma relação de confiança entre o profissional de saúde e o paciente. E eventualmente, caso haja alguma violação injusta à honra e à imagem do profissional de saúde no exercício da profissão, procure um advogado para que o mesmo tome às providências necessárias.